1. Definições
Para efeitos deste documento, salvo se de outro modo aqui previsto, as palavras e expressões grafadas em letra maiúscula terão os seguintes significados:
“Contratada”: significa Positivo Educacional Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.359/0001-97, Curitiba, Paraná, bem como sua matriz ou outras filiais.
“Contratante”: significa a Pessoa, natural ou jurídica, que manifestando o aceite e concordância com este Termo, efetiva e legalmente assume as obrigações civis contratuais, em especial as obrigações financeiras.
“Aluno”: Pessoa natural beneficiária e destinatária dos serviços educacionais contratados.
“Termo”: significa este documento, que contém as cláusulas e condições gerais para contratação de serviços educacionais do Programa de Dupla Diplomação, aceito eletronicamente pela Contratada.
2. Objeto
2.1. Pelo presente Termo, o Contratante declara, para todos os fins de direito, que tem plena ciência e concordância com as condições e termos aplicáveis para a participação do Aluno no Programa de Dupla Diplomação oferecido pela Keystone School, representada no Brasil pela Premia do Brasil Ltda., em parceria com os Colégios do Grupo Positivo, conforme as condições a seguir expostas.
2.2. Este Termo integra e complementa as condições gerais do Programa de Dupla
Diplomação e as diretrizes acadêmicas da Keystone School. As disposições deste Termo prevalecerão sobre quaisquer outras que com elas conflitarem ou forem incompatíveis, ressalvados os casos em que haja previsão expressa em sentido contrário.
2.3. A participação no Programa de Dupla Diplomação somente poderá ocorrer mediante ingresso até a 1ª série do Ensino Médio, conforme diretrizes da Keystone School, sendo vedada a matrícula de alunos que já tenham ultrapassado essa etapa escolar.
2.4. O Contratante declara ciência de que o Programa de Dupla Diplomação é de titularidade da Keystone School e operacionalizado no Brasil pela Premia do Brasil Ltda., cabendo ao Colégio do Grupo Positivo a prestação de suporte local. Normas pedagógicas, requisitos de proficiência, critérios de avaliação, prazos e demais condições acadêmicas são definidos exclusivamente pela Keystone School, podendo ser alterados mediante comunicação institucional.
2.5. O diploma americano será emitido somente após a conclusão de todos os créditos obrigatórios e validação dos créditos brasileiros.
2.6. As Partes reconhecem validade e eficácia deste Termo, assinado fisicamente e/ou produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura, aderindo às normas do Regimento Escolar do Colégio do Grupo Positivo, Manual da Família e demais atos e protocolos normativos institucionais, especialmente mas não limitado aqueles relacionados ao Programa de Dupla Diplomação, que passam a fazer parte deste instrumento.
2.7. O Contratante pagará à Contratada uma contraprestação pelos serviços, referente aos créditos contratados, de acordo com os valores e planos de pagamento divulgados pela Contratada, por meio de comunicado oficial.
2.8. Os valores do Programa de Dupla Diplomação, conforme créditos contratados a favor do Aluno, serão faturados diretamente pela Contratada ao Contratado.
2.9. Caberá ao Colégio do Grupo Positivo emitir os boletos bancários endereçados ao Contratante, destacando, separadamente, os valores dos créditos Programa de Dupla Diplomação.
2.10. A falta de pagamento de qualquer parcela do Programa de Dupla Diplomação até a data de vencimento constituirá o Contratante, de pleno direito, em mora e implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária do débito total, calculada pela variação acumulada do IPCA/IBGE até o dia do efetivo pagamento, além da perda de eventual desconto, se houver. Decorrido o dia do vencimento sem a correspondente quitação, o Contratante ficará sujeito à inscrição nos órgãos de restrição de crédito, sem prejuízo de protesto, cobrança extrajudicial e/ou judicial a ser realizada pelo Colégio do Grupo Positivo ou por terceiros por este autorizados, independentemente do prazo de vencimento, incorrendo o Contratante nas despesas judiciais e administrativas correspondentes, inclusive honorários.
2.11. O não comparecimento e/ou realização do Aluno nas atividades do Programa de Dupla Diplomação, presenciais ou virtuais, ora contratadas, não exime o Contratante da obrigação de pagamento das parcelas do Programa de Dupla Diplomação.
2.12. A inadimplência poderá acarretar a suspensão temporária do acesso à plataforma da Keystone School e a impossibilidade de emissão de certificados, históricos e documentos relacionados ao Programa de Dupla Diplomação, até a regularização dos débitos.
2.13. O Contratante poderá solicitar o cancelamento da participação do Aluno no Programa de Dupla Diplomação até 25 (vinte e cinco) dias após o início das aulas, sem qualquer ônus ou cobrança de taxa administrativa, desde que não tenha havido solicitação de serviços adicionais ou personalizados junto à Keystone School.
2.14. Após o prazo indicado no item anterior, a desistência ou cancelamento, por qualquer motivo, implicará a obrigação de pagamento integral dos créditos contratados, ainda que o Aluno não tenha realizado, total ou parcialmente, as atividades disponibilizadas. Não haverá restituição proporcional dos valores pagos, considerando a reserva de vaga internacional e a natureza dos custos repassados pela Keystone School.
2.15. Em caso transferência do Aluno para outra instituição de ensino que não faça parte do Grupo Positivo, o Contratante poderá solicitar a transferência da matrícula para a outra instituição de ensino, ficando a critério exclusivo da Premia do Brasil Ltda., distribuidora da Keystone School no Brasil, a avaliação da viabilidade da transferência.
2.15.1. Na hipótese de deferimento da transferência as parcelas futuras relativas ao plano de pagamento dos créditos serão devidas para a nova instituição. Caso não seja possível a transferência, caberá ao Contratante a obrigação de pagamento da totalidade dos créditos contratados para a Contratada.
2.16. O Programa de Dupla Diplomação (High School Dual Diploma) consiste na integração do currículo brasileiro com o currículo americano, permitindo ao aluno a obtenção simultânea do diploma brasileiro e do diploma de High School americano, emitido pela Keystone School, desde que cumpridos os objetivos necessários.
2.17. O Programa de Dupla Diplomação é composto por créditos obrigatórios e optativos, cursados por meio de plataforma digital da Keystone School, com aulas assíncronas, tutoria local e avaliações online.
2.18. A participação no Programa de Dupla Diplomação exige nível mínimo de proficiência em inglês (nível B1 para optativas e B2 para créditos obrigatórios), conforme critérios estabelecidos pela Keystone School.
2.19. Para a certificação americana, o aluno deverá cumprir um mínimo de 21 (vinte e um) créditos, sendo obrigatória a realização de pelo menos 5 (cinco) créditos diretamente na Keystone School, por meio da plataforma digital da instituição. Os demais créditos serão validados a partir do currículo brasileiro.
2.20. Cada crédito exige dedicação mínima de 5 (cinco) horas semanais, que poderão ser cumpridas de forma autônoma ou com o apoio da tutoria local.
2.21. Os horários das sessões de tutoria serão definidos pelo Colégio do Grupo Positivo, podendo ser ajustados conforme a disponibilidade de espaço, infraestrutura e melhor adequação dos alunos.
2.22. As aulas são assíncronas, com acesso a conteúdos em vídeo, leitura e atividades avaliativas por meio da plataforma da Keystone School.
2.23. O Aluno deverá seguir o cronograma estabelecido, realizar 100% das atividades e avaliações dentro dos prazos estipulados, e obter, no mínimo, 60% de aproveitamento em cada disciplina para ser aprovado.
2.24. uma extensão gratuita de 30 dias. O Aluno terá até 12 meses para concluir cada disciplina. Caso não o faça, poderá solicitar uma extensão gratuita de 30 dias.
2.25. Não havendo a conclusão da disciplina dentro do período da extensão gratuita, será
necessário contratar extensões pagas, limitadas a duas por disciplina.
2.26. O prazo máximo para extensões é de 6 (seis) meses. Ultrapassado esse limite, o aluno deverá refazer a disciplina e arcar com o custo de um novo crédito.
2.27. Se o aluno concluir 100% das atividades no prazo, mas não atingir a média mínima de 60%, poderá realizar um programa de recuperação (credit recovery), com custo adicional por disciplina, conforme tabela vigente.
2.28. Em caso de prática de condutas inadequadas pelo Aluno ou seu responsável, que comprometam o ambiente educacional ou violem normas institucionais, o Contratante está ciente de que a Keystone School poderá desligar o Aluno do Programa de Dupla Diplomação mediante justificativa formal. Nesta hipótese, permanecerão devidas as parcelas correspondentes aos créditos em curso no momento da rescisão, vedada a cobrança de créditos futuros ainda não iniciados.
2.29. A extinção da parceria entre o Grupo Positivo e a Premia do Brasil, por qualquer motivo, não afetará as assinaturas contratadas diretamente pelos responsáveis, sendo de sua exclusiva decisão a continuidade ou não da participação do Aluno no Programa de Dupla Diplomação.
2.30. O Contratante declara estar ciente que deve manter seus dados (endereço de
correspondência, telefone e e-mail) sempre atualizados perante a Contratada, isentando-a de qualquer responsabilidade por eventuais problemas decorrentes da não atualização de seus dados; e todos os avisos, comunicados e demais atos relacionados aos Serviços serão divulgados por correio eletrônico, site, aplicativos e/ou demais canais de comunicação da Contratada.
2.31. O Contratante autoriza o Colégio do Grupo Positivo a promover sua citação, interpelação, intimação, notificação ou qualquer outro ato de comunicação, inclusive processual, por qualquer meio eletrônico, via postal ou, ainda, por correspondência protocolada, direcionada ao e-mail, ao número de celular ou ao endereço indicados neste Contrato ou outros a serem formalmente indicados à Contratada, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial, decorrente ou relacionada ao Contrato, que tenha como objetivo a cobrança de valores inadimplidos pelo Contratante, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, reconhecendo sua eficácia e validade, mediante prova do envio, independentemente da confirmação de recebimento.
2.32. A Contratada, na qualidade de controladora de dados, trata, diretamente e por suas filiais e/ou empresas do mesmo grupo econômico, os dados pessoais do Aluno, do Contratante e/ou do responsável legal, de forma adequada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e a sua Política de Privacidade. Os dados tratados incluem, mas não se limitam a: (a) dados cadastrais: nome completo, nome social (se houver), RG, CPF, estado civil, endereço, telefone, WhatsApp e e-mail; (b) dados bancários: banco, agência, número da conta; (c) dados educacionais: histórico, desempenho, matrícula, frequência; (d) dados sensíveis: informações médicas, psicológicas, pedagógicas e de deficiência, quando necessário para adaptações; (e) dados de imagem e voz: captados para cadastro do Aluno e em atividades na unidade.
2.33. As bases legais para o tratamento dos dados incluem: (a) execução do Contrato (art. 7º,V da LGPD); (b) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II); (c) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (art. 7º, VII); (d) legítimo interesse da Contratada, respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular (art. 7º, IX); e (e) consentimento, quando necessário, especialmente para finalidades de divulgação institucional.
2.34. Os dados poderão ser compartilhados com terceiros, tais como a Contratada se empresa diversa, fornecedores, parceiros pedagógicos, plataformas educacionais, empresas de cobrança, prestadores de serviços e autoridades públicas, exclusivamente para as finalidades previstas neste Contrato, observados os princípios e as garantias estabelecidos na LGPD.
2.35. Os dados poderão ser armazenados em servidores localizados no Brasil ou no exterior, desde que observadas as garantias legais previstas nos arts. 33 a 36 da LGPD, incluindo cláusulas contratuais específicas, certificações ou decisões de adequação.
2.36. Observadas as demais disposições desta cláusula, o Contratante e/ou responsável legal podem, a qualquer tempo, exercer os seus direitos como titular dos dados ou representante legal do titular dos dados, previstos na LGPD, para os fins de confirmá-los, acessá-los, completá-los, corrigi-los, exclui-los, bloqueá-los, anonimizá-los e/ou realizar sua portabilidade, por meio de requerimento no canal do titular disponível em www.canalabertopositivo.com.br, opção LGPD.
2.37. O Contratante está ciente de que a Contratada e a Positivo Educacional Ltda. utilizará o nome, som de voz e/ou a imagem do Aluno, sem qualquer ônus, com as seguintes finalidades: (a) identificação e promoção da segurança do Aluno; (b) registro e realização das atividades, incluindo atividades desenvolvidas mediante aulas remotas ou outras atividades pedagógicas não presenciais; e/ou (c) divulgação institucional e/ou pedagógica, por qualquer meio de comunicação, inclusive mídias sociais e afins, da participação do Aluno em eventos educacionais,
concursos, feiras ou competições esportivas. Eventual discordância de uso para os fins descritos no item “c” deverá ser formalizada pelo Contratante e/ou responsável legal do Aluno mediante requerimento escrito à Contratada.
2.38. O responsável legal e/ou o Contratante declaram, neste ato e sob as penas da lei, ciência de que todas as informações e dados pessoais coletados serão por ela utilizadas para as seguintes finalidades: (a) formalização deste instrumento e realização de atividades decorrentes desta relação; (b) criação e atualização do cadastro do Aluno perante o Colégio do Grupo Positivo; (c) confirmação da identidade do Aluno e do Contratante e/ou responsável legal; (d) processamento da matrícula do Aluno; (e) cadastro dos dados do Aluno em todos os sistemas, aplicativos, demais canais de comunicação e plataformas de ensino ofertados pelo Colégio do Grupo Positivo; (f) assistência ao Aluno, Contratante e/ou responsável legal; (g) comunicação com o Contratante e/ou responsável legal do Aluno; (h) realização de operações internas necessárias à prestação dos serviços; (i) processamento dos pagamentos e/ou cobrança dos serviços; (j) proteção física e segurança do Aluno, do Contratante e/ou responsável legal e terceiros; (k) cadastro do Aluno, do Contratante e/ou representante legal para acesso às dependências da Contratada.
2.39. Fica eleito o foro da comarca do estabelecimento de ensino da Contratada, local da prestação de serviços, para dirimir as questões porventura decorrentes deste Termo.
2.40. O presente instrumento é firmado a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
1. Definições
Para efeitos deste documento, salvo se de outro modo aqui previsto, as palavras e expressões grafadas em letra maiúscula terão os seguintes significados:
“Contratada”: significa Positivo Educacional Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.359/0001-97, Curitiba, Paraná, bem como sua matriz ou outras filiais.
“Contratante”: significa a Pessoa, natural ou jurídica, que manifestando o aceite e concordância com este Termo, efetiva e legalmente assume as obrigações civis contratuais, em especial as obrigações financeiras.
“Aluno”: Pessoa natural beneficiária e destinatária dos serviços educacionais contratados.
“Termo”: significa este documento, que contém as cláusulas e condições gerais para contratação de serviços educacionais do Programa de Dupla Diplomação, aceito eletronicamente pela Contratada.
2. Objeto
2.1. Pelo presente Termo, o Contratante declara, para todos os fins de direito, que tem plena ciência e concordância com as condições e termos aplicáveis para a participação do Aluno no Programa de Dupla Diplomação oferecido pela Keystone School, representada no Brasil pela Premia do Brasil Ltda., em parceria com os Colégios do Grupo Positivo, conforme as condições a seguir expostas.
2.2. Este Termo integra e complementa as condições gerais do Programa de Dupla
Diplomação e as diretrizes acadêmicas da Keystone School. As disposições deste Termo prevalecerão sobre quaisquer outras que com elas conflitarem ou forem incompatíveis, ressalvados os casos em que haja previsão expressa em sentido contrário.
2.3. A participação no Programa de Dupla Diplomação somente poderá ocorrer mediante ingresso até a 1ª série do Ensino Médio, conforme diretrizes da Keystone School, sendo vedada a matrícula de alunos que já tenham ultrapassado essa etapa escolar.
2.4. O Contratante declara ciência de que o Programa de Dupla Diplomação é de titularidade da Keystone School e operacionalizado no Brasil pela Premia do Brasil Ltda., cabendo ao Colégio do Grupo Positivo a prestação de suporte local. Normas pedagógicas, requisitos de proficiência, critérios de avaliação, prazos e demais condições acadêmicas são definidos exclusivamente pela Keystone School, podendo ser alterados mediante comunicação institucional.
2.5. O diploma americano será emitido somente após a conclusão de todos os créditos obrigatórios e validação dos créditos brasileiros.
2.6. As Partes reconhecem validade e eficácia deste Termo, assinado fisicamente e/ou produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura, aderindo às normas do Regimento Escolar do Colégio do Grupo Positivo, Manual da Família e demais atos e protocolos normativos institucionais, especialmente mas não limitado aqueles relacionados ao Programa de Dupla Diplomação, que passam a fazer parte deste instrumento.
2.7. O Contratante pagará à Contratada uma contraprestação pelos serviços, referente aos créditos contratados, de acordo com os valores e planos de pagamento divulgados pela Contratada, por meio de comunicado oficial.
2.8. Os valores do Programa de Dupla Diplomação, conforme créditos contratados a favor do Aluno, serão faturados diretamente pela Contratada ao Contratado.
2.9. Caberá ao Colégio do Grupo Positivo emitir os boletos bancários endereçados ao Contratante, destacando, separadamente, os valores dos créditos Programa de Dupla Diplomação.
2.10. A falta de pagamento de qualquer parcela do Programa de Dupla Diplomação até a data de vencimento constituirá o Contratante, de pleno direito, em mora e implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária do débito total, calculada pela variação acumulada do IPCA/IBGE até o dia do efetivo pagamento, além da perda de eventual desconto, se houver. Decorrido o dia do vencimento sem a correspondente quitação, o Contratante ficará sujeito à inscrição nos órgãos de restrição de crédito, sem prejuízo de protesto, cobrança extrajudicial e/ou judicial a ser realizada pelo Colégio do Grupo Positivo ou por terceiros por este autorizados, independentemente do prazo de vencimento, incorrendo o Contratante nas despesas judiciais e administrativas correspondentes, inclusive honorários.
2.11. O não comparecimento e/ou realização do Aluno nas atividades do Programa de Dupla Diplomação, presenciais ou virtuais, ora contratadas, não exime o Contratante da obrigação de pagamento das parcelas do Programa de Dupla Diplomação.
2.12. A inadimplência poderá acarretar a suspensão temporária do acesso à plataforma da Keystone School e a impossibilidade de emissão de certificados, históricos e documentos relacionados ao Programa de Dupla Diplomação, até a regularização dos débitos.
2.13. O Contratante poderá solicitar o cancelamento da participação do Aluno no Programa de Dupla Diplomação até 25 (vinte e cinco) dias após o início das aulas, sem qualquer ônus ou cobrança de taxa administrativa, desde que não tenha havido solicitação de serviços adicionais ou personalizados junto à Keystone School.
2.14. Após o prazo indicado no item anterior, a desistência ou cancelamento, por qualquer motivo, implicará a obrigação de pagamento integral dos créditos contratados, ainda que o Aluno não tenha realizado, total ou parcialmente, as atividades disponibilizadas. Não haverá restituição proporcional dos valores pagos, considerando a reserva de vaga internacional e a natureza dos custos repassados pela Keystone School.
2.15. Em caso transferência do Aluno para outra instituição de ensino que não faça parte do Grupo Positivo, o Contratante poderá solicitar a transferência da matrícula para a outra instituição de ensino, ficando a critério exclusivo da Premia do Brasil Ltda., distribuidora da Keystone School no Brasil, a avaliação da viabilidade da transferência.
2.15.1. Na hipótese de deferimento da transferência as parcelas futuras relativas ao plano de pagamento dos créditos serão devidas para a nova instituição. Caso não seja possível a transferência, caberá ao Contratante a obrigação de pagamento da totalidade dos créditos contratados para a Contratada.
2.16. O Programa de Dupla Diplomação (High School Dual Diploma) consiste na integração do currículo brasileiro com o currículo americano, permitindo ao aluno a obtenção simultânea do diploma brasileiro e do diploma de High School americano, emitido pela Keystone School, desde que cumpridos os objetivos necessários.
2.17. O Programa de Dupla Diplomação é composto por créditos obrigatórios e optativos, cursados por meio de plataforma digital da Keystone School, com aulas assíncronas, tutoria local e avaliações online.
2.18. A participação no Programa de Dupla Diplomação exige nível mínimo de proficiência em inglês (nível B1 para optativas e B2 para créditos obrigatórios), conforme critérios estabelecidos pela Keystone School.
2.19. Para a certificação americana, o aluno deverá cumprir um mínimo de 21 (vinte e um) créditos, sendo obrigatória a realização de pelo menos 5 (cinco) créditos diretamente na Keystone School, por meio da plataforma digital da instituição. Os demais créditos serão validados a partir do currículo brasileiro.
2.20. Cada crédito exige dedicação mínima de 5 (cinco) horas semanais, que poderão ser cumpridas de forma autônoma ou com o apoio da tutoria local.
2.21. Os horários das sessões de tutoria serão definidos pelo Colégio do Grupo Positivo, podendo ser ajustados conforme a disponibilidade de espaço, infraestrutura e melhor adequação dos alunos.
2.22. As aulas são assíncronas, com acesso a conteúdos em vídeo, leitura e atividades avaliativas por meio da plataforma da Keystone School.
2.23. O Aluno deverá seguir o cronograma estabelecido, realizar 100% das atividades e avaliações dentro dos prazos estipulados, e obter, no mínimo, 60% de aproveitamento em cada disciplina para ser aprovado.
2.24. uma extensão gratuita de 30 dias. O Aluno terá até 12 meses para concluir cada disciplina. Caso não o faça, poderá solicitar uma extensão gratuita de 30 dias.
2.25. Não havendo a conclusão da disciplina dentro do período da extensão gratuita, será
necessário contratar extensões pagas, limitadas a duas por disciplina.
2.26. O prazo máximo para extensões é de 6 (seis) meses. Ultrapassado esse limite, o aluno deverá refazer a disciplina e arcar com o custo de um novo crédito.
2.27. Se o aluno concluir 100% das atividades no prazo, mas não atingir a média mínima de 60%, poderá realizar um programa de recuperação (credit recovery), com custo adicional por disciplina, conforme tabela vigente.
2.28. Em caso de prática de condutas inadequadas pelo Aluno ou seu responsável, que comprometam o ambiente educacional ou violem normas institucionais, o Contratante está ciente de que a Keystone School poderá desligar o Aluno do Programa de Dupla Diplomação mediante justificativa formal. Nesta hipótese, permanecerão devidas as parcelas correspondentes aos créditos em curso no momento da rescisão, vedada a cobrança de créditos futuros ainda não iniciados.
2.29. A extinção da parceria entre o Grupo Positivo e a Premia do Brasil, por qualquer motivo, não afetará as assinaturas contratadas diretamente pelos responsáveis, sendo de sua exclusiva decisão a continuidade ou não da participação do Aluno no Programa de Dupla Diplomação.
2.30. O Contratante declara estar ciente que deve manter seus dados (endereço de
correspondência, telefone e e-mail) sempre atualizados perante a Contratada, isentando-a de qualquer responsabilidade por eventuais problemas decorrentes da não atualização de seus dados; e todos os avisos, comunicados e demais atos relacionados aos Serviços serão divulgados por correio eletrônico, site, aplicativos e/ou demais canais de comunicação da Contratada.
2.31. O Contratante autoriza o Colégio do Grupo Positivo a promover sua citação, interpelação, intimação, notificação ou qualquer outro ato de comunicação, inclusive processual, por qualquer meio eletrônico, via postal ou, ainda, por correspondência protocolada, direcionada ao e-mail, ao número de celular ou ao endereço indicados neste Contrato ou outros a serem formalmente indicados à Contratada, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial, decorrente ou relacionada ao Contrato, que tenha como objetivo a cobrança de valores inadimplidos pelo Contratante, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, reconhecendo sua eficácia e validade, mediante prova do envio, independentemente da confirmação de recebimento.
2.32. A Contratada, na qualidade de controladora de dados, trata, diretamente e por suas filiais e/ou empresas do mesmo grupo econômico, os dados pessoais do Aluno, do Contratante e/ou do responsável legal, de forma adequada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e a sua Política de Privacidade. Os dados tratados incluem, mas não se limitam a: (a) dados cadastrais: nome completo, nome social (se houver), RG, CPF, estado civil, endereço, telefone, WhatsApp e e-mail; (b) dados bancários: banco, agência, número da conta; (c) dados educacionais: histórico, desempenho, matrícula, frequência; (d) dados sensíveis: informações médicas, psicológicas, pedagógicas e de deficiência, quando necessário para adaptações; (e) dados de imagem e voz: captados para cadastro do Aluno e em atividades na unidade.
2.33. As bases legais para o tratamento dos dados incluem: (a) execução do Contrato (art. 7º,V da LGPD); (b) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II); (c) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (art. 7º, VII); (d) legítimo interesse da Contratada, respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular (art. 7º, IX); e (e) consentimento, quando necessário, especialmente para finalidades de divulgação institucional.
2.34. Os dados poderão ser compartilhados com terceiros, tais como a Contratada se empresa diversa, fornecedores, parceiros pedagógicos, plataformas educacionais, empresas de cobrança, prestadores de serviços e autoridades públicas, exclusivamente para as finalidades previstas neste Contrato, observados os princípios e as garantias estabelecidos na LGPD.
2.35. Os dados poderão ser armazenados em servidores localizados no Brasil ou no exterior, desde que observadas as garantias legais previstas nos arts. 33 a 36 da LGPD, incluindo cláusulas contratuais específicas, certificações ou decisões de adequação.
2.36. Observadas as demais disposições desta cláusula, o Contratante e/ou responsável legal podem, a qualquer tempo, exercer os seus direitos como titular dos dados ou representante legal do titular dos dados, previstos na LGPD, para os fins de confirmá-los, acessá-los, completá-los, corrigi-los, exclui-los, bloqueá-los, anonimizá-los e/ou realizar sua portabilidade, por meio de requerimento no canal do titular disponível em www.canalabertopositivo.com.br, opção LGPD.
2.37. O Contratante está ciente de que a Contratada e a Positivo Educacional Ltda. utilizará o nome, som de voz e/ou a imagem do Aluno, sem qualquer ônus, com as seguintes finalidades: (a) identificação e promoção da segurança do Aluno; (b) registro e realização das atividades, incluindo atividades desenvolvidas mediante aulas remotas ou outras atividades pedagógicas não presenciais; e/ou (c) divulgação institucional e/ou pedagógica, por qualquer meio de comunicação, inclusive mídias sociais e afins, da participação do Aluno em eventos educacionais,
concursos, feiras ou competições esportivas. Eventual discordância de uso para os fins descritos no item “c” deverá ser formalizada pelo Contratante e/ou responsável legal do Aluno mediante requerimento escrito à Contratada.
2.38. O responsável legal e/ou o Contratante declaram, neste ato e sob as penas da lei, ciência de que todas as informações e dados pessoais coletados serão por ela utilizadas para as seguintes finalidades: (a) formalização deste instrumento e realização de atividades decorrentes desta relação; (b) criação e atualização do cadastro do Aluno perante o Colégio do Grupo Positivo; (c) confirmação da identidade do Aluno e do Contratante e/ou responsável legal; (d) processamento da matrícula do Aluno; (e) cadastro dos dados do Aluno em todos os sistemas, aplicativos, demais canais de comunicação e plataformas de ensino ofertados pelo Colégio do Grupo Positivo; (f) assistência ao Aluno, Contratante e/ou responsável legal; (g) comunicação com o Contratante e/ou responsável legal do Aluno; (h) realização de operações internas necessárias à prestação dos serviços; (i) processamento dos pagamentos e/ou cobrança dos serviços; (j) proteção física e segurança do Aluno, do Contratante e/ou responsável legal e terceiros; (k) cadastro do Aluno, do Contratante e/ou representante legal para acesso às dependências da Contratada.
2.39. Fica eleito o foro da comarca do estabelecimento de ensino da Contratada, local da prestação de serviços, para dirimir as questões porventura decorrentes deste Termo.
2.40. O presente instrumento é firmado a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.