Estamos felizes com o seu interesse em realizar a matrícula no Colégio Positivo!
Abaixo, você confere um passo a passo que explica o processo do início ao fim.
Passo 1
Passo 2
Passo 3
Passo 4
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Orientações gerais sobre intercâmbio
O que é necessário para validar os estudos feitos durante o intercâmbio?
É preciso apresentar os documentos da escola estrangeira com as devidas legalizações e traduções. O principal documento deve estar apostilado conforme a Convenção de Haia ou ter o visto consular do país onde o intercâmbio foi realizado.
O que é Apostilamento de Haia e como saber se o país é signatário?
O Apostilamento de Haia é uma forma de legalizar documentos internacionais. Ele deve ser feito no país onde o intercâmbio ocorreu. A lista de países signatários está disponível aqui.
E se o país não for signatário da Convenção de Haia?
Nesse caso, a documentação deverá ser legalizada pelo consulado do país onde o intercâmbio foi feito.
Existem países que não exigem Apostilamento nem visto consular?
Sim. Para intercâmbios realizados na Argentina, Paraguai e Uruguai (países do Mercosul), não é necessário nenhum dos dois.
Quais documentos precisam de tradução juramentada?
Os documentos escolares do intercâmbio devem ser traduzidos por tradutor juramentado, com duas cópias autenticadas. Você pode encontrar tradutores juramentados no site da JUCEPAR clicando aqui.
Que outros documentos são exigidos?
– Duas cópias autenticadas do documento original da escola estrangeira (com notas e disciplinas cursadas).
– Histórico escolar dos anos anteriores, impresso e autenticado em cartório.